Pessoal, recebi essa informação por email e gostaria de saber se alguém sabe a respeito, se é verdade, se tem realmente respaldo juridico ou não, blz? Segue aí:
INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS 'COBRAR' DA PREFEITURA !!!!
Se você é usuário de Estacionamentos em ZONA AZUL, leia; vai lhe interessar:
Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público.
Esta informação é muito válida para nós, contribuintes. Vamos aproveitar e fazer o nosso exercício de cidadania repassando-a.
Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo
Dever de vigilância - Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'.
Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.
Agora já existe jurisprudência!
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação. Repasse-a, oportunizando o conhecimento a outras pessoas.
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